3.3.20

SOBRE A LEI DE PUBLICAÇÃO NA FRANÇA DE ALLAN KARDEC



Napoleão I decretou uma lei em 05 de fevereiro de 1810, que é considerada uma “lei de censura” em nossos dias. Ela pode ser vista em https://archive.org/details/dcretimprialcont00fran_1/mode/2up

Nessa lei, os impressores e as livrarias ficavam sob o controle de um diretor geral, ligado ao Ministro do Interior francês. A lei designa seis auditores sob o controle do diretor geral. No ano seguinte à publicação da lei, Napoleão reduziu o número de impressores para sessenta, possibilitando que cada auditor cuidasse das publicações de dez impressores.

O artigo 10 considera crime “imprimir qualquer coisa que possa afetar os deveres do sujeito com relação ao soberano”, ou seja, um Estado sem liberdade de imprensa.

O controle da imprensa se faria com um livro, rubricado pelo prefeito da região, no qual se registra por ordem de data, cada livro que se deseja imprimir e o nome do autor. (art. 11) As livrarias seriam “juramentadas e licenciadas”. Essas licenças seriam aprovadas pelo Ministro do Interior! (art.29) Para ser licenciados, os livreiros teriam que demonstrar “sua boa vida e seu apego à pátria e ao soberano”. (art. 33)

A lei controla a entrada de livros do exterior e estabelece um imposto “não inferior a cinquenta por cento do valor das obras”. (art. 35). Napoleão assinou um decreto imperial que estabelece como cobrar os impostos de livros importados em 14 de dezembro de 1810. 

A lei estabelece confisco e multa se o livro sair sem o nome do autor e da gráfica, se “o autor ou o impressor não tiver efetuado o registro e a declaração do artigo 11”, se a obra for pedida para exame e a impressão não tiver sido suspensa enquanto se faz, se a obra for publicada sem a autorização do ministro da polícia geral, se for uma falsificação ou se for impressa “sem o consentimento e em detrimento do direito do autor ou do editor."

O artigo 39 assegura o direito de propriedade ao autor e à sua viúva, e aos filhos por vinte anos.

Por fim, no artigo 48, se decide sobre a guarda dos livros impressos: 

“Cada impressor deverá depositar na prefeitura da polícia cinco cópias de cada obra, a saber: duas para a biblioteca imperial, uma para o Ministro do Interior, uma para a biblioteca de nosso Conselho de Estado, uma para a diretor administrativo das obras de impressão.”

Após ler a lei como um todo, o que podemos concluir? Que a lei foi criada para evitar que ideias em conflito com o regime fossem veiculadas sem controle do Estado. Escrever era considerado “caso de polícia” na França, e a maior preocupação da lei não é com a preservação dos direitos de autor e editores, mas com o uso da imprensa contra o Estado estabelecido e o imperador.

O registro cuidadoso visava evitar a veiculação de ideias contra o regime político vigente (principalmente o imperador), e até as livrarias seriam objeto de licença especial do Estado para funcionamento. 

Esta legislação estava em vigor no período de 1857 a 1869, enquanto Allan Kardec estava encarnado e publicando sua obra espírita.

Uma lei baseada na liberdade de imprensa, que garante a livre circulação dos jornais, sem regulamentação governamental foi aprovada em 1881 e está em vigor até hoje.

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